sábado, 21 de março de 2009

Pena de Morte

“Quantas mortes ainda serão necessárias para que saibam que já se matou demais” Bob Dylan

Sentado a beira do Rio Grande, contemplando a ponte em construção, deliciando uma tilápia e a companhia da minha esposa e amigos queridos, fui bastante cobrado por todos no sentido de escrever sobre temas variados, o que fazia mais regularmente, pois segundo os mesmos, ultimamente tenho me prendido por demais a PPP (Pobre Política Passense). Assim, dei minha palavra de que iria intercalar os assuntos políticos e outros, digamos, mais globais e diversificados. Digo isso, pois não pretendo abrir mão de colaborar na formação de um povo mais crítico e questionador quanto às questões que envolvem especificamente a nossa cidade.
Para inaugurar essa nova fase escolhi o polêmico tema da pena de morte, também conhecida como pena capital. Volta e meia encontramos alguém defendendo a condenação à morte daquele que tenha cometido algum crime bárbaro. Temos também os casos onde ela é vista como forma de vingança, principalmente por parentes de vítimas. Mas, a defesa mais contundente parte em face de algum crime brutal, daqueles com grande apelo popular e ampla cobertura da mídia. Em geral, os crimes prescritos com a perda da vida, onde ainda existe pena de morte, são os decorrentes de traição à pátria ou assassinato. Contudo, cabe ressaltar que este tipo de sentença foi abolida em vários lugares do mundo, ainda resistindo em países como os Estados Unidos (em alguns Estados), China, Afeganistão, entre outros.
Historicamente temos que as aplicações da sentença poderiam ser das seguintes formas: Injeção letal (aplica-se por via intravenosa de forma contínua “barbituricos” de ação rápida em quantidade letal, combinados com produtos químicos paralisante-muscular, ocorre em alguns estados americanos), fuzilamento (disparado de vários tiros sobre o condenado, comum em tempo de guerra), estrangulamento (pressiona o pescoço interrompendo o fluxo de oxigênio para o cérebro), câmera de gás, eletrocussão ou cadeira elétrica (ficou famosa graças ao cinema americano), asfixia (insuficiência de oxigenação sistêmica), fogueira (o individuo era amarrado e em torno dele ascendia as lenhas, muito usado na inquisição, onde a mais famosa personalidade que recebeu essa pena foi Joana Darc), crucificação (era uma espécie de ritual, primeiro o indivíduo era flagelado e depois crucificado, como o que foi feito com Jesus Cristo). Temos ainda a decapitação, que na sua versão francesa utilizava uma engenhoca chamada de “Guilhotina”, que consistia no corte total da cabeça do condenado que ia parar num cesto. Cada tipo corresponde mais a uma determinada época, mas por mais absurdo que se possa parecer, existem ainda casos dessas formas espalhados por aí, mundo afora, pois a barbárie oficial não foi totalmente findada e essas práticas resistem à chamada evolução do homem no último século.
Em um romance surpreendente, redigido magistralmente em primeira pessoa, o grande escritor francês do romantismo, Victor Hugo, que tanto me fascina, trata do assunto de forma genial. Assim, quem tiver a oportunidade leia “O último dia de um condenado”, obra que foi o ponto de partida para o fim da pena de morte em vários países e acabar com aquilo que escritor chamava de “assassinato judicial”. Num prefácio magistral, há quase 180 anos atrás Victor Hugo indaga: “esse homem tem uma família; e então acham que o golpe com o qual o degolam fere apenas a ele? Seu pai, sua mãe, seus filhos não sangrarão também? Não? Matando-o, os senhores decapitam toda a família”. A história relata encontros de Victor Hugo e D. Pedro II, que foi quem aboliu a pena de morte no Brasil. Esses encontros com o humanista escritor, além da execução de Manoel da Motta Coqueiro, que teve sua inocência comprovada após a execução, seriam as maiores influências sobre a decisão do imperador. Cabe ressaltar que Motta Coqueiro era um rico fazendeiro, pois caso contrário, com certeza não teria o mesmo impacto o erro cometido.
Falar em pena de morte no Brasil sob a égide da atual constituição é desconhecê-la. O art. 5º, XLVII a proíbe, e se tratando de cláusula pétrea, não pode ser mudado. Contudo, vale a ressalva, apesar de dizermos que ela foi abolida, temos um conhecido “pega” de concursos públicos, pois ela ainda pode ser aplicada em tempo de guerra em condições descritas no art. 84, XIX e regulamentada pelo Código Militar Penal. Ressalva feita, outro fator que merece ser destacado é uma moratória aprovada pela ONU em assembléia no ano de 2007, onde países que aboliram a pena de morte não poderiam voltar com essa pena. A ONU e suas meias verdades, covarde e omissa quase todo tempo e neste caso também, pois o maior problema está onde ela não foi abolida, mas de qualquer forma já é alguma coisa.
Jogar-se de corpo e alma contra a pena de morte é o dever de qualquer cristão que segue palavra de Deus. Além de ser um dos dez mandamentos e que deve valer também ao Estado, devemos nos lembrar que o filho de Deus morreu desta forma pelas mãos dos homens, mas não sem antes deixar seu recado sobre o assunto: “Vim ao mundo para que todos tenham vida e vida em abundância”. Aos ateus, além do meu pesar, lanço mão do argumento do Marques de Lafayete na sua defesa pelo fim da pena capital: “Pedirei a abolição da pena de morte enquanto não me provarem a infalibilidade dos juízos humanos”. Mas para finalizar lanço mão novamente de Victor Hugo na suas congratulações a Portugal, primeiro país da Europa a abolir a pena de morte: “Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio! A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos”.

2 comentários:

Cinnamon disse...

Gostei do seu texto e da sua opinião.
Deu para compreender mais sobre o assunto.

petrus disse...

parabéns, senhor waldemar junior,
por ser contra a pena de morte. ser contrario a pena de morte é apoiar assassinos, psicopatas, pedófilos e outros monstros. O senhor deve gostar de ver pessoas inocentes sendo assassinadas e nao tendo justiça para seus algozes.
continue assim um admirador de bandidos.