domingo, 6 de janeiro de 2008

A cidade e o trânsito

Na edição anterior do Correio dos Lagos, saiu uma matéria sobre o relatório feito a respeito do trânsito em nossa cidade e por nós apresentado na tribuna livre da Câmara Municipal na última sessão do mês de fevereiro. Para que se possa entender melhor a questão do transporte e trânsito, resolvemos escrever dois artigos, o primeiro diz respeito ao trânsito e outro será em relação ao transporte, já adiantando que estes têm funções complementares e assim devem ser compreendidos.

Mais afinal, o que é trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, logo no seu art. 1°, define trânsito como sendo a utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. No anexo I, o CTB conceitua via como sendo a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

O que seria então esse tal CTB ou Código de Trânsito Brasileiro?
Trata-se da Lei 9.503/97 que contém mais de 300 artigos vigentes, com inúmeros parágrafos, incisos e alíneas, 02 anexos, mais de uma centena de resoluções e deliberações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), além das várias portarias do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). É um mundo de informações, preceitos, detalhes e minúcias que tornam esta Lei extremamente complexa e multifacetada. Portanto, essa deve ser exaustivamente estudada e discutida, a fim de que possa estar sempre atualizada e correspondendo as expectativas da sociedade brasileira.

“... Estamos dando a base do que deve ser, na verdade, uma mudança de mentalidade. Trata-se de um novo modo de conduta e não apenas um ponto de referência...”.
– Presidente Fernando Henrique Cardoso, em discurso no ato da assinatura da sanção do CTB em 23 de setembro de 1997.

O código anterior (Código Nacional de Trânsito – CNT) ficou em vigor por 32 anos, anos estes de profundas modificações sociais, culturais, estruturais, entre outras ocorridas em nosso país, principalmente no que diz respeito às cidades, porém, o principal fator que levou essa evidente necessidade de mudança a se concretizar, foi a pressão dos técnicos e órgãos que atuavam na área, atentos as transformações que ocorriam, principalmente nas cidades.
O crescimento urbano, ocasionado pelo aumento natural da população, aliado ao êxodo rural, à estabilização da economia a partir do Plano Real (1996) e ao fator cultural do sonho do carro/veículo próprio, passou a influenciar em um novo modelo de cidade, transformando o trânsito urbano em um dos maiores desafios para as administrações públicas. Diante disso, houve um aumento dos congestionamentos, dos acidentes, da poluição e etc., com conseqüente diminuição da qualidade de vida da população.
O modelo de gestão de trânsito não atendia esta nova realidade, surgindo uma mudança esperada há muito tempo pelos especialistas em trânsito, que foi a elaboração e aprovação de um novo código, o CTB, no qual a maior e mais ousada mudança foi a transferência para o município da competência no gerenciamento do trânsito que outrora “ficava a cargo da União e dos Estados”. Com isso, coube às Prefeituras o planejamento e a operação do trânsito em sua jurisdição, podendo ainda firmar convênios com outros entes integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Até então, a formação dos administradores e gestores do sistema de transporte e trânsito estava baseada no CNT, com características centralizadoras e que se opunha à capacidade de criação dos municípios na gestão do trânsito. Com o advento do CTB é outorgada ao prefeito a responsabilidade pelo trânsito dentro do perímetro de sua jurisdição e a criação de um órgão executivo de trânsito é a única forma de garantir as condições de atender às necessidades da população por meio de um trabalho sistemático e não apenas por medidas isoladas. Administrar o trânsito é, antes de tudo, uma forma de preservar a vida das pessoas, sejam pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas ou passageiros de ônibus. Nenhuma administração municipal será eficiente ou moderna se ignorar as questões de trânsito.
Nós, como especialista em transporte e trânsito, há quase 10 anos nesta área, percebemos e já há algum tempo estamos cientes e mais que isso, atuando neste sentido, que não basta regulamentar o estacionamento e definir o sentido de circulação das vias, deixando o trânsito “andar” por ele mesmo, pois, com o tempo, passará a não andar. Apesar das inúmeras intervenções já realizadas, sempre baseadas e balizadas na aplicação da técnica e na limitação dos recursos disponíveis à área, entendemos que muito ainda a por fazer. A administração do trânsito exige a adoção de procedimentos especiais, com coragem para mudanças mais profundas, porém, para que isso possa ocorrer com tranqüilidade, tanto os nossos líderes, quanto os formadores de opinião, devem ter a consciência da necessidade de mudança de alguns conceitos, com o rompimento de alguns paradigmas e apoiar, ao menos, a discussão acerca desse assunto.
O objetivo do relatório e deste artigo é trazer à discussão questões relevantes que a grande maioria das cidades brasileiras enfrenta atualmente sobre o trânsito: a imprescindível necessidade da preparação para evitar o descontrole da circulação de veículos, pessoas e mercadorias nas vias urbanas da nossa cidade. O nosso município é pólo catalisador de atividades industriais, comerciais e sociais, constituindo-se na principal exemplificação da força de nossa região e assim, deve ser também aquele que irá antever e se adequar a nova realidade do trânsito, principalmente pelo fato de que, com certeza, será o primeiro a enfrentar com mais clareza os problemas oriundos dessa.
“Quem começa, já fez: o menor ato contém as intenções e todas as conseqüências; mesmo quem hesita, se torna responsável pelo sim, pelo não, pelo talvez. Não há como voltar atrás; o festo, uma vez começado se torna soberano”. Millôr Fernandes

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